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Fundo Ambiental, compre agora e receba até 500€ de benefício.


Introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 – Mobilidade Verde Passageiros

O Incentivo pela Introdução no Consumo no Consumo de Veículos de Emissões Nulas é um compromisso do Fundo Ambiental desde 2017 que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica.

Este ano para além de operacionalizar esta medida estimula a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões como medida adicional para eletrificação da frota automóvel e, desta forma, contribuindo para a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais, dando cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Clima.

Por forma a garantir a efetividade do incentivo, introduz-se em 2024 a dimensão do abate de automóvel, na Tipologia 1, por forma a reduzir o impacto dos veículos movidos a combustíveis fósseis ainda em circulação.

Desenhado a pensar num público heterogéneo – Pessoas singulares e Pessoas coletivas – concretiza-se através da atribuição de unidades de incentivo que dependem da tipologia dos veículos de Emissões Nulas.

Este ano, o Despacho a dotação de 10M euros, destacando-se quatro áreas-chave de intervenção, que integram diferentes tipologias de apoio e beneficiários distintos:

A Xpert Energy oferece uma variedade de veículos elétricos e acessórios elegíveis para o fundo ambiental 2024 que envolve as áreas-chave da mobilidade ativa e carregadores de veículos elétricos.

Estás curioso?

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Área de apoioTipologiaRegrasBeneficiárioMontanteOrdem
Ligeiros PassageirosT1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – Pessoa singular1050 incentivos; 4.000€; veículos até 38.500€; Máximo 1 incentivo/candidato;Pessoas singulares4.200.000,00€5
T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – IPSS400 incentivos; 5.000€; veículos até 38.500€; Máximo 4 incentivos/candidato;IPSS e outras instituições de cariz social2.000.000,00€4
Logística urbanaT3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)300 incentivos, 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular;Pessoas singulares e coletivas450.000,00€1
Mobilidade Ativa ciclávelT4 – Bicicletas Elétricas4550 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular;Pessoas singulares e coletivas2.275.000,00€2
T5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular;Pessoas singulares e coletivas525.000,00€3
T6 – Bicicletas Convencionais1000 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 150€; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular;Pessoas singulares e coletivas150.000,00€6
Carregadores para veículos elétricosT7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E216 incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do Posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica, até 1000€; Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular; Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores;Pessoa Singulares, Grupo de pessoas e Condomínios400.000,00€7

FINALIDADE DO INCENTIVO

Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego.

REGRAS GERAIS E REQUISITOS

Tipologia 4 – Bicicletas elétricas para uso citadino

Tipologia 5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos

– Qualquer motociclo de duas rodas ou ciclomotor, exclusivamente elétrico, que possua homologação europeia e esteja sujeito a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como enduro, trial ou com sidecar, conforme a classificação do IMT.
– Qualquer triciclo ou quadriciclo de motorização exclusivamente elétrica, novo, das categorias L5e, L6e ou L7e, que possui homologação europeia, conforme a classificação do IMT e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.
– Qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos, incluindo trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, não incluído nas tipologias anteriormente mencionadas, novo, e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham  sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.

Tipologia 7 – carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

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O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo do veículo do candidato, ou instalação de ponto de carregamento de veículos elétricos e respetiva ligação à Rede Mobi.E, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

O reconhecimento do direito ao incentivo é efetuado pelo Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial de candidatura para a tipologia a que se destina, correspondente à ordem da data e hora de submissão do pedido de atribuição de incentivo, desde que o número atribuído se enquadre nos seguintes limites:

DOCUMENTOS E OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR CANDIDATURA: 

Relativos ao beneficiário 

• Identificação (Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).

• No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, Identificação (Nome, Número de Identificação de Pessoa Coletiva e Número de Identificação de Segurança Social) cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade,) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;

• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600086992);

• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 26000869927);

• IBAN (International Bank Account Number)

Relativos ao veículo

Relativos ao ponto de carregamento de veículos elétricos (tipologia 7)

• Fatura de aquisição do carregador e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato.

• Fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato e onde constem o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável.

• Comprovativo de ligação do carregador à rede Mobi.E.

As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios. 

Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço:

[email protected]

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