Quer contribuir para melhorar a qualidade do ar que respiramos, a descarbonização e a redução da poluição do tráfego?
Gostaria de mudar para o elétrico e aproveitar de todos os benefícios em termo de mobilidade, saúde física e mental, sustentabilidade e poupança?
A sua oportunidade é agora! Aproveita o fundo ambiental 2023.
Está de volta o apoio do governo à aquisição de veículos elétricos e carregadores. O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas (𝗩𝗘𝗡 2023) é um compromisso do Fundo Ambiental desde 2017 que pretende dar continuidade à implementação de medidas que utilizam energias alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a Mobilidade 100% elétrica.
No fundo ambiental 2023, se destacam quatro áreas-chave de intervenção que integram diferentes tipologias de apoio e beneficiários distintos:
- Ligeiro de Passageiros,
- Logística urbana,
- Mobilidade ativa clicável,
- Carregadores para veículos elétricos.
A Xpert Energy oferece uma variedade de veículos elétricos e acessórios elegíveis para o fundo ambiental 2023 que envolve as áreas-chave da mobilidade ativa e carregadores de veículos elétricos.
Estás curioso?
Visite a nossa loja online ou o nosso showroom e escolha entre diferentes modelos de bicicletas, motas, trotinetes e Onewheel’s com todos os seus acessórios.
Quais são os valores e os limites dos incentivos a atribuir? (categorias de “Mobilidade Ativa clicável” e “Carregadores para veículos elétricos”)
Área de apoio | Tipologia | Regras | Montante |
Mobilidade Ativa clicável | T4 – Bicicletas elétricas | 4550 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€ | 2 275 000,00 € |
T5 – Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de
mobilidade pessoal, elétricos |
1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€ | 525 000€ | |
T6 – Bicicletas convencionais | 1500 incentivos; 20% PVP (incl. IVA), até 100€ | 150 000,00 € | |
Carregadores para veículos elétricos | T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E | 270 incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do
Posto decarregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica; |
500 000,00€ |
O que precisa de fazer para aderir ao fundo ambiental 2023?
Basta aceder ao website oficial do Fundo Ambiental e efetuar a sua candidatura através do formulário online disponibilizado. Esta candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Relativos ao beneficiário
- Identificação (Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, Identificação (Nome, Número de Identificação de Pessoa Coletiva e Número de Identificação de Segurança Social) cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade,) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600086992);
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 26000869927);
- IBAN (International Bank Account Number)
Sobre o veículo
- Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato, em que conste o número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente.
- No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula.
- No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
- No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.
Relativos ao ponto de carregamento de veículos elétricos (tipologia 7)
- Fatura de aquisição do carregador e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato.
- Fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato e onde constem o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável.
- Comprovativo de ligação do carregador à rede Mobi.E.
As candidaturas para o fundo ambiental 2023 são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios. Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo até um máximo de 1 veículo, exceto no caso de veículos ligeiros de mercadorias 100% elétrico, cujo limite é 2 veículos, bicicletas elétricas citadinas, bicicletas de carga, motas elétricas e ciclomotores elétricos adquiridos por pessoa coletiva, cujo limite é 4 veículos.
Todas as informações podem ser consultadas aqui.
Participe no incentivo 𝗩𝗘𝗡 𝟮𝟬𝟮3 (Veículos de Emissões Nulas) do Fundo Ambiental, apoia a utilização de energias alternativas e mais sustentáveis e torna a sua vida elétrica!