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Fundo Ambiental, compre agora e receba até 500€ de benefício.

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Introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 – Mobilidade Verde Passageiros

O Incentivo pela Introdução no Consumo no Consumo de Veículos de Emissões Nulas é um compromisso do Fundo Ambiental desde 2017 que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica.

Este ano para além de operacionalizar esta medida estimula a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões como medida adicional para eletrificação da frota automóvel e, desta forma, contribuindo para a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais, dando cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Clima.

Por forma a garantir a efetividade do incentivo, introduz-se em 2024 a dimensão do abate de automóvel, na Tipologia 1, por forma a reduzir o impacto dos veículos movidos a combustíveis fósseis ainda em circulação.

Desenhado a pensar num público heterogéneo – Pessoas singulares e Pessoas coletivas – concretiza-se através da atribuição de unidades de incentivo que dependem da tipologia dos veículos de Emissões Nulas.

Este ano, o Despacho a dotação de 10M euros, destacando-se quatro áreas-chave de intervenção, que integram diferentes tipologias de apoio e beneficiários distintos:

  • Ligeiro de Passageiros
  • Logística urbana
  • Mobilidade ativa clicável
  • Carregadores para veículos elétricos

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Área de apoio Tipologia Regras Beneficiário Montante Ordem
Ligeiros Passageiros T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – Pessoa singular 1050 incentivos; 4.000€; veículos até 38.500€; Máximo 1 incentivo/candidato; Pessoas singulares 4.200.000,00€ 5
T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – IPSS 400 incentivos; 5.000€; veículos até 38.500€; Máximo 4 incentivos/candidato; IPSS e outras instituições de cariz social 2.000.000,00€ 4
Logística urbana T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais) 300 incentivos, 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular; Pessoas singulares e coletivas 450.000,00€ 1
Mobilidade Ativa ciclável T4 – Bicicletas Elétricas 4550 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular; Pessoas singulares e coletivas 2.275.000,00€ 2
T5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos 1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular; Pessoas singulares e coletivas 525.000,00€ 3
T6 – Bicicletas Convencionais 1000 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 150€; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular; Pessoas singulares e coletivas 150.000,00€ 6
Carregadores para veículos elétricos T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E 216 incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do Posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica, até 1000€; Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular; Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores; Pessoa Singulares, Grupo de pessoas e Condomínios 400.000,00€ 7

FINALIDADE DO INCENTIVO

Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego.

REGRAS GERAIS E REQUISITOS

Tipologia 4 – Bicicletas elétricas para uso citadino

  • O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas elétricas citadinas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 € (quinhentos euros), devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.
  • Nos termos do número anterior entende -se por «veículo novo» qualquer bicicleta com assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.
  • Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 4550 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo (ver ponto 6.1. do incentivo). 

Tipologia 5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos

  • O incentivo pela introdução no consumo de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos, é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 € (quinhentos euros), devido pela introdução no consumo de qualquer um deles, novo, cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.
  • Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 1050 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo (ver ponto 6.1. do incentivo).
  • Nos termos do número anterior entendem -se por «veículo novo»:
– Qualquer motociclo de duas rodas ou ciclomotor, exclusivamente elétrico, que possua homologação europeia e esteja sujeito a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como enduro, trial ou com sidecar, conforme a classificação do IMT.
– Qualquer triciclo ou quadriciclo de motorização exclusivamente elétrica, novo, das categorias L5e, L6e ou L7e, que possui homologação europeia, conforme a classificação do IMT e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.
– Qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos, incluindo trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, não incluído nas tipologias anteriormente mencionadas, novo, e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham  sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.

Tipologia 7 – carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

  • O incentivo relativo a carregadores para veículos elétricos é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 80 % do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800 € (oitocentos euros) por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80 % do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1000 € (mil euros) por lugar de estacionamento.
  • O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 (dez) carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega).
  • O incentivo fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo –se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.
  • O incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro) por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.

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O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo do veículo do candidato, ou instalação de ponto de carregamento de veículos elétricos e respetiva ligação à Rede Mobi.E, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

O reconhecimento do direito ao incentivo é efetuado pelo Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial de candidatura para a tipologia a que se destina, correspondente à ordem da data e hora de submissão do pedido de atribuição de incentivo, desde que o número atribuído se enquadre nos seguintes limites:

  • Tipologia 4: 4 550 (quatro mil, quinhentos e cinquenta) incentivos ou 2 275 000 (euro) (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil euros);
  • Tipologia 5: 1 050 (mil e cinquenta) incentivos ou 525 000 (euro) (quinhentos e vinte cinco mil euros);
  • Tipologia 7: 216 (duzentos e dezasseis) incentivos ou 400 000 (euro) (quatrocentos mil euros).

DOCUMENTOS E OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR CANDIDATURA: 

Relativos ao beneficiário 

• Identificação (Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).

• No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, Identificação (Nome, Número de Identificação de Pessoa Coletiva e Número de Identificação de Segurança Social) cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade,) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;

• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600086992);

• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 26000869927);

• IBAN (International Bank Account Number)

Relativos ao veículo

  • Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato, em que conste o número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente.
  • Comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos passado em nome do candidato, no caso de candidaturas à tipologia 1 – Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1), devendo o abate ter ocorrido após 1 de janeiro de 2022.
  • No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula.
  • No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
  • No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.

Relativos ao ponto de carregamento de veículos elétricos (tipologia 7)

• Fatura de aquisição do carregador e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato.

• Fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato e onde constem o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável.

• Comprovativo de ligação do carregador à rede Mobi.E.

As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios. 

Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço:

incentivovbe@fundoambiental.pt

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André Losna

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Campanha válida de 01/10/2024 até 31/10/2024. Produtos sujeitos à disponibilidade de stock.

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